Niilismo Ativo e Direito na Pós-Modernidade
Lucas Villa*
Resumo
Este trabalho situa-se no âmbito da Filosofia Geral, Filosofia Jurídica, Teoria do Direito e Hermenêutica jurídica, tendo como objetivo analisar a relação entre o niilismo e o pensamento pós-moderno, bem como as implicações na esfera ética, política e jurídica de um modelo de niilismo ativo.
1. INTRODUÇÃO
Estes estudos resultam de reflexões e pesquisas bibliográficas concernentes principalmente aos ramos da Filosofia, Teoria do Direito, Filosofia do Direito e Hermenêutica Jurídica, buscando compreender o fenômeno do niilismo na cultura pós-moderna, bem como analisar suas implicações ao pensamento jurídico.
Escolhemos trabalhar dialogando, principalmente, com três autores com quem possuímos uma certa afinidade de pensamento, quais sejam Friedrich Nietzsche, Martin Heidegger e Gianni Vattimo. Utilizando este plano de fundo, pretendemos não só traçar um diagnóstico do niilismo na pós-modernidade, mas também trabalhá-lo não como algo negativo, mas como uma esperança de liberdade e emancipação da violência metafísica, utilizando-o como instrumento para propor paradigmas e posicionamentos não só jurídicos, mas também éticos e políticos.
O tema parece extremamente relevante, como ficará claro no decorrer do trabalho, dada a consumação crescente do niilismo na contemporaneidade ocidental, o que nos obriga a relacionar-nos com ele, buscando tirar-lhe algo que nos seja positivo. Parece necessário tomar a sério o fenômeno niilista, e não mais negligenciar sua existência, sob pena de corrermos o risco de sermos engolidos por ele.
Partiremos de uma análise panorâmica do pensamento dito pós-moderno para reconhecermos nele seu viés niilista. Estudaremos, então, o próprio niilismo, tentando compreender como este tem se manifestado em vários períodos históricos e o que tem caracterizado a espécie de niilismo consumado da pós-modernidade, bem como as possibilidades que esta forma de niilismo encerra. Posteriormente aplicaremos as conclusões tiradas a respeito do niilismo ao pensamento jurídico, buscando uma espécie de Filosofia do Direito de cunho hermenêutico e niilista, mas com postura ativa dentro da realidade social.
Vale lembrar que todo este trabalho, bem como as propostas que ele inclui, refere-se às sociedades ocidentais democráticas capitalistas de cultura cristã, não possuindo, como não poderia ser diferente, qualquer pretensão de universalidade.
Em baixo o link com o texto completo:
http://www.revistapersona.com.ar/Persona68/68Villa.htm
sexta-feira, 11 de julho de 2008
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